GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 7958, DE 07 DE JUNHO DE
1984.
Publicado no DOE de 11.06.84, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de
11.06.84.
RATIFICA E INCORPORA à legislação estadual os Convênios ICM 01/84 e 08/84, de 08 de maio
de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições constitucionais, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em
reunião realizada em Brasília-DF, no dia 08 de maio de 1984.
D E C R E T A:
Art. 1º Os Convênios ICM 01/84 e 08/84, publicados em anexo,
celebrados pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da
Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho
de Política Fazendária, possam a integrar à legislação do Estado do Amazonas.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar
as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Convênios de que
trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 1984.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO
Governador do Estado do Amazonas,
em exercício
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda