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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1984

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7958, DE 07 DE JUNHO DE 1984.

Publicado no DOE de 11.06.84, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 11.06.84.

RATIFICA E INCORPORA à legislação estadual os Convênios ICM 01/84 e 08/84, de 08 de maio de 1984 e dá outras providências.

         

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições constitucionais, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 08 de maio de 1984.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os Convênios ICM 01/84 e 08/84, publicados em anexo, celebrados pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária, possam a integrar à legislação do Estado do Amazonas.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1984.

 

 

MANOEL HENRIQUES RIBEIRO

Governador do Estado do Amazonas,

em exercício

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda