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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1984

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7897, DE 08 DE MAIO DE 1984

Publicado no DOE de 08.05.84, Poder Executivo, p. 6.

 

·         Efeitos a partir de 08.05.84.

PRORROGA o prazo para adotar o modelo de nota fiscal que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica prorrogado  por 90 (noventa) dias o prazo para que os contribuintes do ICM, responsáveis pelo pagamento deste imposto, mediante retenção na fonte, adotem o modelo de Nota Fiscal previsto no § 3º, do artigo 97, do Regulamento do ICM, com a alteração dada pelo Decreto nº 7722, de 24 de janeiro de 1984.

 

Parágrafo único.  Durante o prazo da prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, os contribuintes permanecerão adotando os procedimentos previstos no artigo 6º , do Decreto nº 7683, de 29 de dezembro de 1983.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1984.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Mário Antonio da Silva Sussmann

Secretário de Estado do Planejamento e

Coordenação Geral

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda