GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 7897, DE 08 DE MAIO DE 1984
Publicado no DOE de 08.05.84, Poder Executivo, p. 6.
·
Efeitos a partir de
08.05.84.
PRORROGA o prazo para adotar o modelo de nota fiscal que especifica
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por
90 (noventa) dias o prazo para que os contribuintes do ICM, responsáveis
pelo pagamento deste imposto, mediante retenção na fonte, adotem o modelo de
Nota Fiscal previsto no § 3º, do artigo 97, do Regulamento do ICM, com a
alteração dada pelo Decreto nº 7722, de 24 de janeiro de 1984.
Parágrafo único. Durante o prazo da
prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, os contribuintes permanecerão
adotando os procedimentos previstos no artigo 6º , do Decreto nº 7683, de 29 de
dezembro de 1983.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de maio de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
Mário Antonio
da Silva Sussmann
Secretário de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda