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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1984

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7876 DE 02 DE MAIO DE 1984

Publicado no DOE de 02.05.84, Poder Executivo, p. 4.

 

·         Efeitos a partir de 02.05.84

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, no item IV da Constituição Estadual.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A NOTA FISCAL AVULSA, mod. 6, de que trata o Artigo 224, item I, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979, deverá ser impresso em conformidade com o modelo anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 1984.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE  MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda