GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 7876 DE 02 DE MAIO DE 1984
Publicado
no DOE de 02.05.84, Poder Executivo, p. 4.
·
Efeitos a partir de 02.05.84
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, no item IV da
Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º
A NOTA FISCAL AVULSA, mod. 6, de que trata o Artigo 224, item I, do Regulamento
do ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979, deverá ser
impresso em conformidade com o modelo anexo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda