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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 49.146, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Publicado no DOE de 15.3.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 271/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 002/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 153/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000661/2024-75,

D E C R E T A:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Visconde de Sinimbu, n.º 1017, LT PQ LARANJEIRAS, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o n.º 06.201.609-1, para fabricação dos produtos a seguir citados:

Limpador Multiuso, NCM/SH 3402.90.90, 3402.90.19, 3402.90.31, 3402.49.00 e 3402.90.39;

II Álcool Neutro, NCM/SH 2207.10.10 e 2207.10.90;

III Álcool Em Gel, NCM/SH 2207.20.19, 2905.17.20, 3809.91.90 e 3808.94.29;

IV Saneantes, NCM/SH 3402.90.29, 2815.12.00 e 2815.11.00.

§ O produto elencado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem final nos termos do inciso IV do artigo 7.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ Os produtos elencados nos incisos II, III e IV do caput deste artigo são enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII do art. 7º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estimulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício