GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.943, DE 24 DE
JANEIRO DE 2024
Publicado no
DOE de 24.1.2024, Poder Executivo, seção I, p.3.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
132/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada
pela Resolução n.º 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
223/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000018/2024-41,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., estabelecida Beco Sodalita,
n.º 0, Anexo 2, Tancredo Neves, Manaus-AM, inscrita no
CNPJ sob o n.º 51.463.160/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.201.597-4, para
fabricação do produto Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.29 e
3808.94.19, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do artigo 7.° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo
faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do artigo
8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto
no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do artigo 81 c/c artigo 82,
ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda