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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 46.734, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado no DOE de 29.11.2022, Poder Executivo, Seção I, p.12.

·         Alterado pelo Decreto n° 48.747, de 19.12.2023.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 117/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 194/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 490/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004871/2022-70,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao art. 1° pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, estabelecida na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 197, Compensa I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.064-0, para fabricação do produto MOLHO DE TUCUPI, NCM/SH 2103.90.99, 2103.90.91, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado a alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Redação original:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, estabelecida na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 197, Compensa I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.064-0, para fabricação do produto MOLHO DE TUCUPI, NCM/SH 2103.90.99, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado a alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda