GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.632, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2022
Publicado no DOE de 16.11.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.4.
MODIFICA o §3.º do artigo 1.º
do Decreto
n.º 45.246,
de 25 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO EIRELI”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 203/2021-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n°
010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 227/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 467/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.004749/2022-02,
D
E C R E T A:
Art. 1º O §3º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.246, de
25 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO EIRELI”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...........................................................................................................................................................................
§3.º Os
produtos elencados nos incisos III, IV, V e VI deste artigo fazem jus ao incentivo
fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda