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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 45.158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOE de 4.2.2022, Poder Executivo, p.6.

MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 45.069, de 30 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 215/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 221/2021-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000043/2022-63,

D E C R E T A:

Art.  O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 45.069, de 30 de dezembro de 2021, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TUPA INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º.......................................................................

...................................................................................

II Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00.

..................................................................................

.................................................................................

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 30 de dezembro de 2021.

 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda