GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.158, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 2022
Publicado no DOE de 4.2.2022, Poder Executivo, p.6.
MODIFICA o inciso II do
artigo 1.º do Decreto n.º 45.069, de 30 de dezembro de
2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 215/2021-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n°
010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 221/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000043/2022-63,
D
E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º
45.069, de 30 de dezembro de 2021, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária TUPA INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º.......................................................................
...................................................................................
II Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e
8711.60.00.
..................................................................................
.................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 30 de dezembro de 2021.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda