GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.118, DE 24 DE
JANEIRO DE 2022
Publicado no DOE de 24.1.2022, Poder Executivo, p.3.
MODIFICA o parágrafo único do
artigo 1.º do Decreto n.º 45.093, de 03 de janeiro de 2022, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 219/2021-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n°
010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 238/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 003/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000087/2022-93,
D
E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1.º do Decreto
n.º 45.093,
de 03 de janeiro de 2022, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º................................................................................
..........................................................................................
Parágrafo
único. Os produtos
elencados nos incisos I, II e III, deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal
do crédito estímulo do ICMS correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento), conforme o disposto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda