GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.011, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no
DOE de 16.12.2021, Poder Executivo, p.7.
PRORROGA o prazo de validade
dos Laudos Técnicos de Inspeção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia
da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo
o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO que a equipe técnica do Departamento de Incentivos Fiscais
(DCI) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação (SEDECTI), responsável pelas inspeções técnicas, possui média de
idade na faixa de maior incidência e de maior mortalidade causada pela infecção
provocada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o artigo 7.º, parágrafo único, da Lei nº 2.826, 29 de
setembro de 2003, quanto ao início do período de vigência dos incentivos
fiscais é a data da publicação do Decreto Concessivo no Diário Oficial do
Estado, o qual passará a produzir seus efeitos com a comprovação do implemento das condições exigidas na legislação, através de
Laudo Técnico de Inspeção;
CONSIDERANDO o artigo 7.º-A, § 8.º, do Decreto n.º 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, com o comando que sem a cobertura do Laudo Técnico de
Inspeção é vedada a fruição dos incentivos fiscais de isenção, diferimento,
redução de base de cálculo, crédito de regionalização e crédito estímulo
relativo a cada produto, com algumas ressalvas;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de
Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos de Inspeção
poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias
incentivadas pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que foi cumprida a norma estabelecida no artigo 4.º do
Decreto n.º 43.565, de 15 de março de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
610/2021-SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.016101.003560/2021-03,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2022,
o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção com vencimento em 31 de
dezembro de 2021, relacionados em Portaria a ser publicada pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às
sociedades empresárias que não apresentarem solicitação de emissão de Laudos
Técnicos de Inspeção até 31 de dezembro de 2021, nas condições prevista no
artigo 7.º-A, incisos I ao VI do Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003
e anexando imagens fotográficas do processo produtivo do produto requerido, com
registro de data e legendas de cada fase do processo.
Art. 2.º O prazo estabelecido no caput do
artigo 1.º poderá ser prorrogado, em caso de comprovada necessidade.
Art. 3.º O atendimento as solicitações, poderão ter a
inspeção realizada por videoconferência ou in loco, no endereço da
indústria incentivada.
Art. 4.º Em nenhuma hipótese será emitido Laudo
Técnico de Inspeção com efeito retroativo, conforme determina o artigo 7.º-A,
§10, do Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Caso venha ser comprovada infração à
legislação de incentivos fiscais, em processo de fiscalização ou inspeção
técnica, o respectivo Laudo Técnico de Inspeção terá sua eficácia suspensa, sem
prejuízo da aplicação de penalidade, conforme previsto no artigo 7°-A, §12, do
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação