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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO N° 40.592, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Publicado no DOE de 25.4.2019, Poder Executivo, p.12.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ALMEIDA E SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 158/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, referendada pela Resolução n° 001/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 010-A/2019-SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003118.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária ALMEIDA E SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP., estabelecida na Rua Alfredo Sa, nº 175, Comunidade Bom Jesus, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.286.613/0001-53 e no CCA sob o nº 06.201.243-6, para fabricação dos produtos de limpeza enquadrados no inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:

I - Água sanitária, NCM/SH 2828.90.11, 2828.90.19 e 2828.90.90;

II – Detergente, NCM/SH 3402.20.00, 3402.90.31 e 3402.90.90;

III - Amaciante de roupas, NCM/SH 3809.91.90;

IV – Desinfetantes, NCM/SH 3808.94.29;

V - Limpador de alumínio, NCM/SH 3402.13.00;

VI – Cera, NCM/SH 3405.30.00;

VII – Desengraxantes, NCM/SH 3402.90.39;

VIII - Limpador de pisos, NCM/SH 3402.90.19.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I a VIII do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda