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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 40.062, DE 21DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 21.12.2018, Poder Executivo, p.7.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 142/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 277ª reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, referendada pela Resolução n° 006/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 238/2018-SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009372.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 980, Galpão II, Distrito Industrial, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.075/0001-22 e no CCA sob o nº 06.201.012-3, para fabricação dos produtos:

I – enquadrados como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:

a) EMBALAGEM DE ALUMÍNIO FLEXÍVEL, NCM/SH 7612.90.90;

b) ALUMÍNIO EM CHAPA, LÂMINAS, FOLHAS E TIRAS, NCM/SH 7607.19.10, 7616.99.00, 7606.91.00, 7606.11.10, 7607.19.90, 7606.12.10, 7606.12.20, 7607.11.10, 7606.12.90, 7606.11.90, 7606.92.00, 7607.20.00 e 7607.11.90;

II - enquadrados como bem de capital, nos termos do inciso III do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a seguir relacionados:

a) MOLDE PARA MODELAGEM DE METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS POR COMPRESSÃO, NCM/SH 8480.41.00;

b) MOLDE PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHAS POR COMPRESSÃO, NCM/SH 8480.71.00;

c) MOLDE PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHA POR INJEÇÃO, NCM/SH 8480.71.00 e 8480.79.00.

§ 1º Os produtos elencados no inciso I do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do caput do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

§ 2º Os produtos elencados no inciso II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso II do caput do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda