GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.543, DE 17 DE SETEMBRO DE
2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.8.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL
S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 79/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 274ª reunião realizada no dia 21 de junho de
2018, referendada pela Resolução n° 003/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
115/2018 - SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00006874.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária MK
ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04,
Quadra 06 - Galpão 01 - Santa Etelvina, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, para fabricação do produto Rádio com gravador/reprodutor de áudio no
formato mp3, portátil, NCM/SH 8527.13.00, enquadrado no inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Parágrafo
único. O produto de
que trata o caput faz jus ao
incentivo do Crédito Estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos
do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003, inclusive na hipótese de
existência de adicionais de incentivos concedidos com base no art. 16 da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art.
5º No prazo de
vigência e de acordo com os dispositivos abaixo mencionados, todos do Decreto
nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, o bem final faz jus aos seguintes
incentivos:
I - adicional de crédito
estímulo de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), conforme
alínea “f” do inciso I do art. 1º;
II - diferimento do
lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº
2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais
secundários destinados à industrialização do produto, conforme § 1º do art. 1º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2018.
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda