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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 39.063, DE 30 DE MAIO DE 2018

Publicado no DOE de 30.5.2018, Poder Executivo, p.2.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 73/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 268ª reunião realizada no dia 04 de julho de 2017, referendada pela Resolução n° 003/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que mais consta do Processo n°01.01.0111101.00004133.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.993.104/0001-56 e no CCA sob o nº 06.300.513-1, incentivada por meio do Decreto nº 27.262, de 14 de novembro de 2007, conforme Parecer nº 061/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 131/2017–SEPLAN-CTI, na forma a seguir:

I - CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, de NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10;

II - EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAIS, PARA ELABORAÇÃO DE BEBIDAS, de NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10.

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda