GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.063, DE 30 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOE de 30.5.2018, Poder
Executivo, p.2.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 73/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 268ª reunião realizada no dia 04 de julho de 2017,
referendada pela Resolução n° 003/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que
mais consta do Processo n°01.01.0111101.00004133.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.993.104/0001-56 e no CCA sob o nº
06.300.513-1, incentivada por meio do Decreto nº 27.262, de 14 de
novembro de 2007, conforme Parecer nº 061/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº
131/2017–SEPLAN-CTI, na forma a seguir:
I - CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, de NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10;
II - EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAIS, PARA
ELABORAÇÃO DE BEBIDAS, de NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
30 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda