GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.909, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOE de 26.4.2018, Poder
Executivo, p.5.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária CV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA-EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
159/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada
pela Resolução n° 006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 249;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que
mais consta do processo n° 01.01.011101.00003186.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária CV
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA-EPP,
estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, 635, Distrito Industrial II -
Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº
84.114.339/0001-09 e no CCA sob o nº 06.201.196-0, para fabricação dos seguintes bens
enquadrados no inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003:
I - Água Sanitária,
NCM/SH 2828.90.11, 2828.90.19, 2828.90.90;
II – Agentes
Orgânicos de Superfície (exceto sabões) e Preparações Tensoativas
(preparações), NCM/SH 3402.90.21, 3402.90.22;
III - Detergente,
NCM/SH 3402.90.90, 3402.90.31, 3402.20.00;
IV – Amaciante de
Roupas, NCM/SH 3809.91.90;
V - Desinfetante,
NCM/SH 3808.94.29.
Parágrafo
único. Os produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste
artigo farão jus ao nível de crédito estímulo de 90,25 (noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no inciso I do art. 16
do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de
Lado Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 26 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda