GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.814, DE 02 DE ABRIL DE 2018
Publicado no
DOE de 2.4.2018, Poder Executivo, p.3.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária F C INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
TREFILADOS DE METAL E COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
155/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada
pela Resolução n° 006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 250;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00002659.2018,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária F
C INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
TREFILADOS DE METAL E COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP,
estabelecida na Avenida Coronel Sávio Belota, 1.970 – Novo Aleixo, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.013.221/0001-86 e no CCA sob o nº 06.201.187-1, para fabricação do produto Estrutura de Ferro Aço para Construção
Civil (Armadura para Pilar (Coluna),
Viga e Laje), NCM/SH 7308.90.90, enquadrado no inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo
único. O produto
acima listado fará jus ao incentivo de crédito estímulo de 55% (cinquenta e
cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
02 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda