GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicada no DOE de 22.12.2016,
Poder Executivo, p.3.
·
Alterado, quanto a BRITÂNIA Componentes Eletrônicos LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.
·
Alterado, quanto à UNIVERSAL Electronics do Brasil
LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de
2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro
de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
ANEXO
DO DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
342 |
Denominação Social: BRASIL COLETA INDÚSTRIA E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. ME CNPJ nº: 12.163.869/0001-36 CCA nº: 06.300.933-1 Endereço: Avenida Abiurana,
13 - Bloco 01; Lote 42 - Área Especial
– Distrito Industrial I. |
Resíduos de papel reciclável sob a
forma à granel ou prensado (1) (2) |
4707.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1)
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
2)
Nas
operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas,
adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito
fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 346 |
Denominação Social: BRITÂNIA
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala
“A” - Gilberto Mestrinho |
Cabo de força com peças de conexão
(*) 8544.30.00, 8544.42.00,
8544.49.00, 8544.60.00(1) |
8544.20.00 (*) |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Fios e cabos com conectores para
máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM – (*) 8544.30.00,
8544.42.00, 8544.49.00, 8544.60.00(1) |
8544.20.00 (*) |
||||
Nº 347 |
Denominação Social: BRITÂNIA
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
13.699.433/0002-00 CCA nº: 06.300.935-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 –
Bloco 3 – Distrito Industrial |
Projeto
atualizado pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.17. Caixa de papel ou cartão,
ondulados (canelados) (1) |
4819.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Embalagens e artefatos de papelão
ondulado (exceto caixa) (1) |
4819.50.00 4823.90.99 |
||||
Nº 348 |
Denominação Social: DMN ESTALEIRO
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
13.378.697/0001-80 CCA nº:
06.200.809-9 Endereço: Rua do Pajurazinho,
11299- Distrito Industrial II |
Estrutura flutuante - terminal
portuário |
8907.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 349 |
Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS
AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:
04.180.279/0001-93 CCA nº: 06.200.131-0 Endereço: Avenida Buriti, 2.350 -
Distrito Industrial |
Modulador/demodulador
para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre (3) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
||
Nº 350 |
Denominação Social: FLEX -
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:
22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Modulador/demodulador
para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº 352 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I -
Distrito Industrial |
Lâmpada a led,
para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e", §1°, II |
100% |
Nº 356 |
Denominação Social: TELLESCOM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO – EIRELI. CNPJ nº:
10.217.017/0003-10 CCA nº: 06.201.115-4 Endereço: Avenida Buriti, 1900, setor “B” –
Distrito Industrial |
Modulador/demodulador
para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº 357 |
Nova redação
dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de
28.12.17. UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação
Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ nº:
12.493.492/0001-83 CCA nº: 06.300.686-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4010 -
Galpão 04 - Colônia Santo Antônio |
Conversor de corrente ca/cc para bens de
informática (1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II,
§1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de
tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.21
8504.40.29 8504.40.30 |
1)
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.
2)
Nos casos
em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o
nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.
3) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012