Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicada no DOE de 22.12.2016, Poder Executivo, p.3.

 

·  Alterado, quanto a BRITÂNIA Componentes Eletrônicos LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·  Alterado, quanto à UNIVERSAL Electronics do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

 

ANEXO DO DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 342

Denominação Social: BRASIL COLETA INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. ME

 

CNPJ nº: 12.163.869/0001-36

 

CCA nº: 06.300.933-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 13 - Bloco 01; Lote 42 - Área Especial – Distrito Industrial I.

Resíduos de papel reciclável sob a forma à granel ou prensado (1) (2)

4707.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

1)     Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)     Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 


ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 37.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 346

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.300.733-9

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala “A” - Gilberto Mestrinho

Cabo de força com peças de conexão (*) 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00, 8544.60.00(1)

8544.20.00

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM(*) 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00, 8544.60.00(1)

8544.20.00

(*)

Nº 347

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0002-00

 

CCA nº: 06.300.935-8

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 – Bloco 3 – Distrito Industrial

Projeto atualizado pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) (1)

4819.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1)

4819.50.00

4823.90.99

Nº 348

Denominação Social: DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.378.697/0001-80

 

CCA nº: 06.200.809-9

 

Endereço: Rua do Pajurazinho, 11299- Distrito Industrial II

Estrutura flutuante - terminal portuário

8907.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 349

Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.180.279/0001-93

 

CCA nº: 06.200.131-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.350 - Distrito Industrial

 

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (3)

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 350

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

Nº 352

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

 

CCA nº: 06.200.542-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital  (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 356

Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO – EIRELI.

 

CNPJ nº: 10.217.017/0003-10

 

CCA nº: 06.201.115-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 1900, setor “B” – Distrito Industrial

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

Nº 357

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

 

CCA nº: 06.300.686-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4010 - Galpão 04 - Colônia Santo Antônio

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (1)

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30

 

1)     Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

3)     O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012