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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.476, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.14

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

 Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 37.476, de 15 de dezembro de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 270

Denominação Social: COUTINHO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP

 

CNPJ nº: 10.927.487/0002-97

 

CCA nº: 06.201.142-1

 

Endereço: Avenida Itacoatiara, 700 - Cachoeirinha

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (sifão sanfonado) (1)

3917.40.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Tubo plástico flexível (1)  (*) 3917.10.29, 3917.31.00, 3917.32.10, 3917.32.30, 3917.32.40, 3917.32.51, 3917.32.59, 3917.32.90, 3917.33.00, 3917.39.00

3917.10.21

(*)

Nº 278

Denominação Social: TRIFITY CONSTRUÇÕES LTDA

 

CNPJ nº: 09.512.961/0001-50

 

CCA nº: 06.201.143-0

 

Endereço: Avenida Ephigênio Salles, 1.299 - Aleixo

. Mistura betuminosa asfáltica (2)

2715.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, "c", 8

55%

 

 

 

 

1)     Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de  29 de dezembro de 2003.

2)     O produto acima faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM, para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido  pelo art. 10, § 10 do Decerto nº 23.994.  de 2003.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 37.476, de 15 de dezembro de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 291

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.200.281-3

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial

Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3.

8711.20.10

8711.20.20 8711.20.90

8711.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 294

Denominação Social: NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.424.020/0001-79

 

CCA nº: 06.200.787-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 17.703 - Àrea de transição urbana

Suplemento alimentar

2106.90.30 3507.90.49

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 295

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

 

CCA nº: 06.200.097-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1)

8528.71.19 8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

1)     O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054 de 26 de dezembro de 2012.