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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.061, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 24.6.2016, Poder Executivo, p.3.

 

·       Alterado quanto à UNIVERSAL ELECTRONICs do Brasil LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão  cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação


 


 

ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 37.061 de 24 de junho de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 094

Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.464.685/0001-40

 

CCA nº: 06.200.781-5

 

Endereço: Rua Barralândia, 84 – A - Santa Etelvina.

Embalagens de papel (exceto caixas)

4819.30.00

4819.40.00

 4819.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 104

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

 

CCA nº: 06.390.101-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010, Galpão 04 – Colônia Santo Antônio

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8518.90.90

8522.90.90

 8529.90.20

 8529.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

 

 de