GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.061, DE 24 DE JUNHO
DE 2016
Publicado no DOE de 24.6.2016, Poder
Executivo, p.3.
·
Alterado quanto à UNIVERSAL ELECTRONICs do
Brasil LTDA., Decreto n° 38.568,
de 28.12.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016,
referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 24 de junho de 2016
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 37.061 de 24 de
junho de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 094 |
Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. CNPJ nº: 05.464.685/0001-40 CCA nº:
06.200.781-5 Endereço: Rua Barralândia, 84 – A - Santa
Etelvina. |
Embalagens de papel (exceto caixas) |
4819.30.00 4819.40.00 4819.50.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 104 |
Nova redação
dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017. UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação
Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ nº: 12.493.492/0001-83 CCA nº:
06.390.101-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010, Galpão 04 – Colônia Santo Antônio |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8518.90.90 8522.90.90 8529.90.20 8529.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
de