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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.702, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOE de 17.2.2016, Poder Executivo, p.3

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PORTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 168 /2014- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou a Proposição nº 041;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto 26.272 de 10 de novembro de 2006, relativo à sociedade empresária PORTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, localizada na Avenida dos Oitis, 9.867 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ 04.364.879/0001-01 e no CCA nº 06.200.005-5, de modo a modificar a NCM/SH 4409.20 para NCM/SH 4409.10.00 e incluir a NCM/SH 4409.29.00, referentes ao produto MADEIRA BENEFICIADA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação