GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.702, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no
DOE de 17.2.2016, Poder Executivo, p.3
ALTERA
dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária PORTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico 168 /2014- ASS/SEAPS pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de
fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 041;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 26.272 de
10 de novembro de 2006, relativo à sociedade empresária PORTELA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, localizada na Avenida dos Oitis, 9.867 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ 04.364.879/0001-01
e no CCA nº 06.200.005-5, de modo a modificar a NCM/SH 4409.20 para NCM/SH 4409.10.00 e incluir a NCM/SH 4409.29.00, referentes ao
produto MADEIRA BENEFICIADA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 17
de fevereiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação