GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.642,
DE 22 DE JANEIRO DE 2016
Publicada no DOE de 22.1.2016, Poder Executivo, p.1
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária AMMAC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Técnico nº 175/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de
outubro de 2015, referendada pela Resolução n° 005/2015-Codam que aprovou a
Proposição nº 210;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica paralisada a linha de produção e cancelado o incentivo fiscal para
a fabricação do produto BISCOITO, NCM/SH 1905.90.90 pela sociedade empresária AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., localizada na Rua Ituiutaba,
114 - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 63.737.852/0001-86 e
no CCA sob nº 06.200.047-0, incentivado pelo Decreto 24.376,
de 28 de julho de 2004.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de janeiro de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico