GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.172, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Publicado no
DOE de 22.01.2013
·
Vide, quanto à IPA INDÚSTRIA DE
PISOS DA AMAZONIA LTDA, o Decreto nº 36.899,
de 6.5.2016.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela
Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo
Único;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 33.172, de 22 de janeiro
de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº
173 |
Denominação Social: IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 07.832.409/0001-13 CCA nº: 06.300.807-6 Endereço: LOT Areia Preta, s/n, Areia Preta - Iranduba / AM. |
Artigo de madeira para
armazenagem, transporte ou embalagem (1) ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a
partir de 6.5.2016. |
4415.10.00 4415.20.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
228 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.646.631/0001-04 CCA nº: 06.200.426-3
Endereço: Rua
Dallas, nº 33 - QD/LT 33 - Residencial Dallas - Flores |
Amaciante de roupas |
3402.20.00 3402.90.39 3402.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
|||
Nº
229 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.646.631/0001-04 CCA nº: 06.200.426-3
Endereço: Rua
Dallas, nº 33 - QD/LT 33 - Residencial Dallas - Flores |
Suco de frutas |
2009.89.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, V Art.16, II |
75% |
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|
Na saída do produto
para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades
da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
|
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