GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.171, DE 22 DE JANEIRO DE
2013
Publicado no
DOE de 22.1.2013
ALTERA os dados de cadastro e/ou projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 241ª reunião
realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n°
005/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 270;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído na linha de produção do bem
SORVETE, a NCM/SH 2105.00.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.989, de 9 de maio de 2005, da sociedade
empresária TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.782.033/0001-30 e no CCA sob nº
06.200.425-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus (AM), 22 de janeiro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico