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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.171, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Publicado no DOE de 22.1.2013

 

ALTERA os dados de cadastro e/ou  projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 270;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica incluído na linha de produção do bem  SORVETE, a NCM/SH 2105.00.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.989, de 9 de maio de 2005, da sociedade empresária TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.782.033/0001-30 e no CCA sob nº 06.200.425-5.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de janeiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico