GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.593,
DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Publicado no DOE de 29.08.11
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas –
CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela
Resolução n.° 003/2011-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionas ao Anexo:
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos
incentivos fiscais
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003
Art.
3.º Para fins de fruição dos
incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivada nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29 de agosto de 2011.
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE
CASTRO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº
31.593 de 29 de agosto de 2011
Publicado no DOE de
29.08.11
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º128 |
Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA. CNPJ
nº: 05.553.531/0001-25 CCA nº: 06.200.049-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4920 – Colônia Santo Antônio |
Digital vídeo disc – Dvd Player Blu-Ray (1) |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com
vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de
dezembro de 2009. |