GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.581 DE
19 DE AGOSTO DE 2011.
Publicado no DOE de 19.08.11
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer Técnico nº
014/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na
232ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011, referendada pela Resolução n° 002/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº
078;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura
do produto de: CONCENTRADO,
BASA E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS (de guaraná), para: CONCENTRADO, BASA E
EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS – NCM/SH: 2106.90, na linha de
produção constante do Decreto n.º 27.262, de 16 de
novembro de 2007 no art. 23 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, relativo
à sociedade empresária CIBEA MANAUS – CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida
na Avenida Buriti,
5.000 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.993.104/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.300.513-1.
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de agosto de
2011.
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE
CASTRO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico