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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.581 DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

Publicado no DOE de 19.08.11

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 014/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 232ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011, referendada pela Resolução n° 002/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 078;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

 Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do produto de: CONCENTRADO, BASA E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS (de guaraná), para: CONCENTRADO, BASA E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS – NCM/SH: 2106.90, na linha de produção constante do Decreto n.º 27.262, de 16 de novembro de 2007  no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, relativo à sociedade empresária CIBEA MANAUS – CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, 5.000 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.993.104/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.300.513-1.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de  agosto de  2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico