GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.580 DE
19 DE AGOSTO DE 2011.
Publicado no DOE de 19.8.11
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer Técnico nº
337/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na
233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução
n° 003/2011-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 137;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art. 1.º Fica atualizado o projeto
aprovado pelo Decreto nº
24.098, de 17 de março de 2004, relativo à linha de produção do produto: PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO - NCM/SH:
3926.90,
da sociedade empresária SOON
INDÚSTRIA COMERCIAL PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Av. Silves, 2000 - Raiz, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.388.618/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.300.023-7.
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de agosto de
2011.
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE
CASTRO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico