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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.459, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Publicado no DOE de 26.07.11

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de julho de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 31.459, de 26 de julho de 2011

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 233

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA.

 

CNPJ n.º.  04.381.620/0002-50

 

CCA n.º.  06.200.211-2

 

Endereço: Rua J B Silva, 44 – B - Crespo

Receptor de sinal de televisão via satélite (1)

8528.71

Lei n.º. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 235

Denominação Social: Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ n.º.  84.107.697/0001-94

 

CCA n.º.  06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado

Leitor de cartão magnético.

8471.90

Lei n.º. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

Nº. 236

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ n.º.  84.107.697/0001-94

 

CCA n.º.  06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado

Digitalizador de imagem “scanner digital”

8471.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I “e”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

 

 

(1)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.