GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 31.459,
DE 26 DE JULHO DE 2011.
Publicado no DOE de
26.07.11
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 230ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de
2011, referendada pela Resolução n°
008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para
fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26
de julho de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 31.459, de 26 de julho de 2011
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 233 |
Denominação
Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. CNPJ n.º. 04.381.620/0002-50 CCA n.º. 06.200.211-2 Endereço:
Rua
J B Silva, 44 – B - Crespo |
Receptor de sinal de televisão via satélite
(1) |
8528.71 |
Lei n.º. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 235 |
Denominação
Social: Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º. 84.107.697/0001-94 CCA n.º. 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador
Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado |
Leitor de cartão magnético. |
8471.90 |
Lei n.º. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Nº. 236 |
Denominação
Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º. 84.107.697/0001-94 CCA n.º. 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador
Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado |
Digitalizador de imagem “scanner digital” |
8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I “e”, §
1.º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
(1) |
O produto fará jus ao crédito
estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º
29.501, de 28 de dezembro de 2009. |