GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.606,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Publicado no DOE de 19.10.10
· Vide
Decreto nº 32.635, de
30.7.12.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de
2010, referendada pela Resolução n°
006/2010-CODAM, que aprovou as Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que tratam este Decreto ficam concedidos pelo
prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4.º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE
MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 30.606 de 19 de outubro de 2010
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:
COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILIBRIO LTDA. CNPJ nº. 84.495.092/0001-18 CCA nº. 06.200.757-2 Endereço: Rua Ademar de Barros,
855 – Vila da Prata |
Confecções em Geral. |
6106.10 6103.43 6104.62 6104.42 6103.42
6104.43 6205.30 6104.63 6207.21 6105.20 6105.10 6206.40 6106.20 6104.52
6205.20 6104.53 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VI Art. 14, I, “t”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13,VI Art. 18, I, “t”, § 1º, II |
100% |