GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.600, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Publicado
no DOE de 19.10.10.
· Decreto nº
32.066, de 9.1.12,
altera denominação social para CAL – COMP Indústria e Comércio de Eletrônicos e
Informática LTDA.
ALTERA o Decreto nº 25.692, de 7
de março de 2006, que reenquadra o
produto da sociedade empresária PHITRONICS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA., que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a publicação do
Decreto nº 25.692, de 7 de março de 2006, com incorreção quanto ao
enquadramento legal dos incentivos fiscais da Lei nº 2.826, de 29 de setembro
de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1.º
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.692, de 7 de março de 2006, que
reenquadra o produto da sociedade empresária PHITRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.,
que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“II.
crédito estímulo de 100% (cem por cento), quando o bem
industrializado se destinar a empresas não incentivadas ou localizadas em outra
unidade da federação, observado o disposto no artigo 13, § 18, da Lei nº 2.826,
de 29 de setembro de 2003.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
do Amazonas
CARLOS ALEXANDRE
MOREIRA DE
CARVALHO MARTINS DE
MATOS
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento de
Desenvolvimento
Econômico