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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 30.066 DE 15 DE JUNHO DE 2010

Publicado no DOE de 15.06.10

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de junho de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO

Anexo do Decreto nº 30.066 de 15 de junho de 2010.

 

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 098

Nº. 031/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.706.606/0001-06

 

CCA nº.  06.200.284-8

 

Endereço: Avenida Abiurana, 291 – Distrito Industrial

Alteração da nomenclatura do produto de: Tubo de Plástico Rígido - NCM/SH: 3917.210 para: TUBO DE PVC – NCM/SH: 3917.21, na linha de produção constante do Decreto nº. 26.038, de 05 de julho de 2006 de 2008, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de  28 de dezembro de 2009.