GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 29.982 DE 26 DE MAIO DE 2010
Publicado no DOE de 26.05.10
·
Alterado pelo Decreto nº 36.358, de 23.10.15. Decreto n° 39.277/18 de
13.7.2018.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30
de abril de 2009, referendada pela Resolução n° 002/2009-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresária relacionadas no
anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica
ao produto indicado com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo
fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada
nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 26 de maio de 2010.
0MAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº 29.982 de 26 de maio de 2010
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
054 |
KNAUF ISOPOR DA
AMAZONIA LTDA CNPJ:
01.592.818/0001-03 CCA: 06.200.731-9 Endereço: Estrada do Marapatá, 280 – A – Distrito
Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto
39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018. Artigo de
Poliestireno Expansível. Redação original: Artigo
de Poliestireno Expansível (Caixa Térmica) |
Nova redação dada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de
23.10.2015. 3923.10.90 Redação original 3923.10 Nova redação dada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.2015 3923.90.00 Redação original 3923.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/03. Art. 13, VIII, Art.
16, III. |
55% |