GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.361, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Publicado no DOE de 11.03.09
·
Vide Decreto nº 31.465, de 26.7.11, que altera
denominação social para ECOTEXTIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
·
Vide Decreto
nº 31.654, de 27.9.11
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 27
de fevereiro de 2008, referendada pela Resolução n° 001/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art.
2º. O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 11 de março de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto
nº.28.361, de 11 de março de 2009.
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
Nº.
007 |
Denominação Social: I. A. dos Santos CNPJ
nº. 63.697.619/0001-17 CCA
nº. 06.200.650-9 Endereço: Rua B-14, nº.1.619 – Conjunto 31
de março – Japiim II. |
Confecções em geral |
6205.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, VI Art.
14, I, “t”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VI Art. 18, I, “ t”, § 1º, II |
100% |