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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.826, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Publicado no DOE de 19.08.08

 

·        Vide Decreto nº 32.988, de 5.12.12.

·        Vide, Decreto nº 34.973, de 07.07.14 que cancela os incentivos fiscais.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2008, referendada pela Resolução nº 002/2008-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao produto indicado com o respectivo incentivo fiscal:

 

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art.7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de agosto de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº. 27.826, de 19 de agosto de 2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 076

Denominação Social: SAIZO INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 04.198.508/0001-05

 

CCA nº. 06.390.070-0

 

Endereço: Avenida Tarumã, 1.222 – Térreo – Praça 14 de janeiro.

 

·        Vide, Decreto nº 34.973, de 07.07.14 que cancela os incentivos fiscais concedidos para fabricação deste produto, sob a égide da Lei nº 2826/03.

 

Placa de circuito impresso montada para aparelhos de áudio e vídeo.

 

 

 

 

 

8522.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, §§ 1º e 2º

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13,II

Art. 16, II

Art. 21, I, §§ 1º e 2º

 

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