GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.826,
DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Publicado no DOE de 19.08.08
·
Vide Decreto nº 32.988, de 5.12.12.
·
Vide, Decreto nº 34.973, de 07.07.14 que
cancela os incentivos fiscais.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade
empresárias que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em
reunião realizada no dia 07 de maio de 2008, referendada pela Resolução nº
002/2008-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do
art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no
anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se
aplica ao produto indicado com o respectivo incentivo fiscal:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica
concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no
art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art.7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos deste
Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de agosto de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.826, de 19 de agosto de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 076 |
Denominação Social: SAIZO INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 04.198.508/0001-05 CCA nº. 06.390.070-0 Endereço: Avenida Tarumã,
1.222 – Térreo – Praça 14 de janeiro. |
·
Vide, Decreto nº 34.973,
de 07.07.14 que cancela os incentivos fiscais concedidos para fabricação
deste produto, sob a égide da Lei nº 2826/03. Placa de
circuito impresso montada para aparelhos de áudio e vídeo. |
8522.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, §§ 1º e 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13,II Art. 16, II Art. 21, I, §§ 1º e 2º |
75% |