GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 27.195, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 29.10.07
CANCELA a aprovação do projeto da sociedade empresária OLEVIA SENNA DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que especifica, e dá
outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 10.620/2006-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº.
005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 223/2007 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelada a aprovação do
projeto de implantação da sociedade empresária OLEVIA SENNA DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº. 08.412.689/0001-73, promulgada através da Resolução nº.
006/2006-CODAM.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico