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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.191 DE 26 DE OUTUBRO  DE  2007

Publicado no DOE de 29.10.07

 

·         Reproduzido por ter sido publicado com incorreções.

 

ENQUADRA, na Lei n°. 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a sociedade empresaria GELOMAR – GELO DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 077/2007 – ASS/DPIC, capeado pelo Processo nº. 3647/2007-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 241/2007 - SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica enquadrada na Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, a sociedade empresaria GELOMAR – GELO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Praça Arthur Reis, s/nº - Centro - Manacapurú, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.035.553/0001-85 e no CCA sob o nº. 06.200.200-7, na forma a seguir:

 

PRODUTOS INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO

ESTÍMULO

Gelo em barra

Gelo em escama

2201.90

 

2201.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 4º

75%

 

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico