GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 27.190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 29.10.07
●
Alterado pelo Decreto n° 39.277,
de 13.7.2018.
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os produtos que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 071/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº.
2.805/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº.
005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 219/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Nova redação dada às NCMs
pelo Decreto n° 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018.
Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção constante
do anexo I do Decreto nº. 24.999, de 29 de dezembro de 2004, os produtos ASSOALHO PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH:
8716.90, CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES
– NCM/SH: 8716.90.90, CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH:
8716.90.90, REQUADRO
Redação original:
Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção constante
do anexo I do Decreto nº. 24.999, de 29 de dezembro de 2004, os produtos ASSOALHO PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH:
8716.90, CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES
– NCM/SH: 8716.90, CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH:
8716.90, REQUADRO
· Não foi
assinado em 2004 nenhum Decreto com numeração 24.999. Provavelmente a
referência correta é o Decreto nº 24.299, de 6.7.2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico