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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29.10.07

● Alterado pelo Decreto n° 39.277, de 13.7.2018.

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 071/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 2.805/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 219/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

Nova redação dada às NCMs pelo Decreto n° 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018.

Art. 1º.  Ficam incluídos na linha de produção constante do anexo I do Decreto nº. 24.999, de 29 de dezembro de 2004, os produtos ASSOALHO PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH: 8716.90, CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES – NCM/SH: 8716.90.90, CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH: 8716.90.90, REQUADRO EM AÇO PARA PORTA DE ALUMÍNIO DO BAÚ – NCM/SH: 8716.90.90 e LONGARINAS E TRAVESSAS (CHASSI) PARA SEMI-REBOQUE – NCM/SH: 8716.90.90, relativo à sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 – Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 84.498.070/0001-01 e no CCA sob o nº 06.300.180-2.

Redação original:

Art. 1º.  Ficam incluídos na linha de produção constante do anexo I do Decreto nº. 24.999, de 29 de dezembro de 2004, os produtos ASSOALHO PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH: 8716.90, CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES – NCM/SH: 8716.90, CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMINIO – NCM/SH: 8716.90, REQUADRO EM AÇO PARA PORTA DE ALUMÍNIO DO BAÚ – NCM/SH: 8716.90 e LONGARINAS E TRAVESSAS (CHASSI) PARA SEMI-REBOQUE – NCM/SH: 8716.90, relativo à sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 – Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 84.498.070/0001-01 e no CCA sob o nº 06.300.180-2.

 

·     Não foi assinado em 2004 nenhum Decreto com numeração 24.999. Provavelmente a referência correta é o Decreto nº 24.299, de 6.7.2004.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico