GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 27.165, DE
26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 26.10.07
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria ELCOTEQ DA AMAZÔNIA
LTDA., e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada pela Resolução n° 004/2007-CODAM, que aprovou a Proposição
n°188/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na
forma do Parecer de Análise nº 105/2007 – GACIF/DPIC/SEPLAN, o projeto
industrial da sociedade empresária ELCOTEQ
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 753 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 06.369.890/0001-90 e no CCA sob os nº.
06.200.381-0, 06.300.334-1 e 06.390.043-2, relativo às linhas de produção dos
produtos: 1. TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS. –
NCM/SH: 8525.20; 2. DIGITAL VÍDEO DISC –
DVD PLAYER – NCM/SH: 8521.90; 3.
RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, COM DECODIFICADOR DE SINAIS
DIGITALIZADOS (BANDA C) – NCM/SH: 8528,71; 4.
SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE AÚDIO E VÍDEO – NCM/SH:
8529.90; 5. SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL
PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO – NCM/SH:8520.90; 6. SUBCONJUNTO PLÁSTICO PARA TELEFONE CELULAR –
NCM/SH: 8529.90; 7. SUBCONJUNTO PARA
TELEFONE CELULAR COM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADO), - NCM/SH:
8529.90; 8. PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) –
NCM/SH: 8529.90; 9. PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO) –
NCM/SH: 8518.90.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico