GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N. º 27.163, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 26.10.07
PRORROGA o prazo
para implantação da linha de produção dos produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico nº. 053/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo n°.
2.629/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a
deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião
realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº.
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº192/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais seis meses,
o prazo para a sociedade empresária NITRIX
PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida Rua Monsenhor
Coutinho, 147 – Sala “L” - Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
07.311.102/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.458-1, implantar a linha de
produção dos produtos: CAMERA DE
TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV (com transmissão a cabo) - NCM/SH:
8525.30, incentivados pelo Decreto nº. 25.192, de 09 de
agosto de 2005.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em
Manaus. 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico