GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 27.158, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 26.10.07
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos à sociedade empresária SAGEM
COMUNICAÇÕES S.A., que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico n°058/2007-ASS/DPIC/SEPLAN, capeado pelo
Processo nº. 2.182/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº.
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº201/2007 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos
fiscais, concedido, através dos Decretos nº. 24.518, de 10 de setembro de
2004, 24.742, de 17 de
dezembro de 2004, 25.825 e
25.826, de 25 de abril de
2006, relativo à sociedade
empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., estabelecida
na Avenida Açaí, 875/A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº.
05.077.181/0001-78 e no CCA nºs. 06.200.415-8 e 06.300.338-4.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico