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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.158, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26.10.07

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., que especifica, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico n°058/2007-ASS/DPIC/SEPLAN, capeado pelo Processo nº. 2.182/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº201/2007 - SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedido, através dos Decretos nº. 24.518, de 10 de setembro de 2004, 24.742, de 17 de dezembro de 2004, 25.825 e 25.826, de 25 de abril de 2006, relativo à sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 875/A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 05.077.181/0001-78 e no CCA nºs. 06.200.415-8 e 06.300.338-4.

 

Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico