GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.155,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de
26.10.07
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária COSMOSPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., a NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico
n°. 057/2007-ASS/DEPIC, capeado pelos Processos nº.2650/2007-/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de
2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a
Proposição nº 193/2007-/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída na linha de produção do
produto PEÇAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada
pelo Decreto nº. 26.764, de 06 de julho de
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de
outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico