Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.154, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26.10.07

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária VIDEOLAR S.A., os produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer nº.059/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 2.692 e 2.690/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.194/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam incluídos na linha de produção constante do anexo I do Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, os produtos DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (HD-DVD) – NCM/SH: 8523.40 e DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY) - NCM/SH: 8523.40, relativo à sociedade empresária VIDEOLAR S.A., estabelecida na Avenida Solimões, 505 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.229.761/0004-13 e no CCA sob o nº 06.200.132-9.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico