GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.154,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de
26.10.07
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária VIDEOLAR S.A.,
os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº.059/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 2.692 e
2.690/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº.
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.194/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção constante
do anexo I do Decreto nº.
24.194, de 29 de abril de 2004, os produtos DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (HD-DVD) – NCM/SH: 8523.40 e
DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY) - NCM/SH: 8523.40,
relativo à sociedade empresária VIDEOLAR
S.A., estabelecida na Avenida Solimões, 505 – Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob nº 04.229.761/0004-13 e no CCA sob o nº 06.200.132-9.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico