GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N.º 26.810, DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de 11.07.07
ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresária CONCENTRADOS PARANÁ LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto
técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução n° 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição
n°119/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer
de Análise nº 103/2007 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria CONCENTRADOS PARANÁ LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Avenida Jorge Veiga, 7 - Quadra 28 – Sala – 5 – Conjunto
Eldorado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.475.478/0001-80 e no CCA sob o nº
06.300.481-0, relativo à linha de produção dos produtos CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS – NCM/SH:
2106.90 e EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS, PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICAS –
NCM/SH: 2106.90, incentivados pelo Decreto nº.
26.474, de 01 de março de 2007.
·
O Decreto nº 26.474/07 refere-se a outra sociedade empresária.
Provavelmente a referência correta seria o Decreto nº 26.475, também de 01 de
março de 2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 11 de julho de
2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico