GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº.26.773, DE
06 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de 06.07.07
·
Alterado, pelo
Decreto nº 36.700, de
17.2.2016.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela
Resolução n° 003/2007-CODAM, que
aprovou a Proposição n°. 095/2007/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido
incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TERMOTÉCNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Cupiuba, 10 –
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.294/0001-05 e no CCA sob o
nº 06.300.157-8 observadas as disposições deste Decreto.
§ 1º. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o
respectivo incentivo fiscal:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Matéria plástica reciclada sob forma
triturada. |
Nova redação
dada a NCM pelo Decreto 36.700/16, efeitos a partir de 17.2.2016. 3915.10.00 Redação
Original: 3915.10 Nova
redação dada a NCM pelo Decreto 36.700/16, efeitos a partir de 17.2.2016. 3915.20.00 Redação
Original: 3915.20 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto 36.700/16, efeitos a partir de 17.2.2016. 3915.30.00 Redação
Original: 3915.30 Nova
redação dada a NCM pelo Decreto 36.700/16, efeitos a partir de 17.2.2016. 3915.90.00 Redação
Original: 3915.90 NCM acrescentada pelo Decreto 36.700/16, efeitos a partir de
17.2.2016. 3903.19.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento provado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I. |
Diferimento |
§ 2º. Na saída do produto
de que trata o parágrafo anterior para empresas industriais não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo no nível de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3º. Quando o produto de que trata § 1º, não se enquadrar no disposto no art.
14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior.
Art. 2º. O
incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que
vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do
art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 06
de julho de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda