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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº.26.715, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 20.06.07

 

·          Vide o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com  efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na  NCM é 8525.80.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada pela Resolução n°002/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº.0080/2007-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária CEDER ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Almir Pedreiras, 188 – Petrópolis, inscrita no CNPJ sob nº 84.664.713/0001-40 e no CCA sob o nº 06.200.282-1, observadas as disposições deste Decreto.

 

§ 1º. O disposto neste artigo se aplica aos produtos a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:

 

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO

ESTÍMULO

Câmera de vídeo com gravador/reprodutor de áudio, em formato digitais.

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III,

55%

 

§ 2º. Na forma do disposto no art. 1º, VI do Decreto nº. 24.195, de 29 de abril de 2004, o produto de que trata o parágrafo anterior fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2007, de acordo com o Decreto nº. 25.569, de 13 de dezembro de 2005.

                

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de junho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico