GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 26.677, DE 19 DE JUNHO DE 2007
Publicado
no DOE de 19.06.07
CANCELA o incentivo fiscal
concedido à sociedade empresária MADEFORMING
INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº.1.178 /2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM,
que aprova a Proposição nº.066/2007 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.Fica cancelado o incentivo fiscal,
concedido ao produto: CHAPA, FOLHA,
TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto de poliestireno expansível e
auto-adesiva) - NCM/SH: 3920.43, através do Decreto nº. 26.288,
de 13 de novembro de 2006, relativo
à sociedade empresária MADEFORMING
INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Aluízio Brasil,
813/Parte – Petrópolis - inscrita no
CNPJ sob o nº 07.062.202/0001-07 e no CCA nº 06.300.387-2.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico