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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº.26.527, DE 20 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 20.03.2007

 

ENQUADRA o produto da sociedade empresária VIDEOLAR S.A., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 010/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo nº 588/2007-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 021/2007-GS/SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica enquadrado como “mídias virgens e gravadas” na forma prevista art. 10, VII, c/c o art. 13, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art. 13, VII, art., 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de crédito estímulo de 90,25%, o produto DISCO FLEXÍVEL – NCM/SH: 8471.92, incentivado pelo Decreto nº 26.384, de 19 de dezembro de 2006, relativo à sociedade empresária VIDEOLAR S. A., estabelecida na Avenida Açaí, 287 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº. 06.200.152-3.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 20 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico