GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº.26.527, DE 20 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 20.03.2007
ENQUADRA o produto da sociedade empresária VIDEOLAR S.A., que especifica, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 010/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo nº
588/2007-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº.
001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 021/2007-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art.
1º
Fica enquadrado como “mídias virgens e gravadas” na forma prevista art. 10,
VII, c/c o art. 13, I, da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e no art.
13, VII, art., 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, com incentivo fiscal de crédito estímulo de 90,25%, o produto
DISCO FLEXÍVEL – NCM/SH: 8471.92,
incentivado pelo Decreto nº
26.384, de 19 de dezembro de 2006, relativo à sociedade empresária VIDEOLAR
S. A., estabelecida na Avenida Açaí, 287 – Distrito Industrial, inscrita no
CNPJ sob nº. 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº. 06.200.152-3.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 20 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico