GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.495,
DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13.03.07
ALTERA a denominação social
da sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 007/2007-ASS/DPIC/SEPLAN,
capeado pelo Processo nº. 545/2007-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº.
001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 023/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1o. Fica alterada a denominação social da
sociedade empresária CCE DA AMAZÔNIA S.A., para CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida a Avenida Açaí, 1.325 – A – Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.169.843/0001-77 e nos CCA sob os n°s. 06.200.122 -1, 06.300.117-9 e 06.390.004 -1.
Art.
2o.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO MAZONAS, em Manaus, (Am). 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico