GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº.26.488, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13.03.07
PRORROGA
o prazo para implantação da linha de produção
do produto que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
54, inciso IV, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO
o Parecer nº. 102/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo
processo n°. 11.265/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº.
001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 018/2007-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica
prorrogado, por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária GRADIENTE ELETRÔNICA S.A., estabelecida
Avenida Solimões, 105 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
43.185.362/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.036-9, implantar a linha de
produção do produto: CINESCÓPIO PARA
RECEPTOR DE TELEVISÃO EM CORES, COM OU SEM BOBINA DE DEFLEXÃO E DISPOSITIVO DE
CONVERGÊNCIA ACOPLADO (COM TELA IGUAL OU SUPERIOR A
Art.
2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico