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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 26.487, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13.03.07

 

PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 101/2007-ASS/DEPIC/SEPLAN capeado pelo processo n°.11.545/2006-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 017/2007-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., estabelecida Avenida Buriti, 2.350 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.279/0001-93 e no CCA sob o nº 06.200.131-0, implantar a linha de produção do produto: MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL “NOTEBOOK” – NCM/SH: 8471.30, incentivado pelo Decreto nº. 24.754, de 17 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico