GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 26.487, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13.03.07
PRORROGA
o prazo para implantação da linha de produção
do produto que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do
Estado e,
CONSIDERANDO o Parecer nº. 101/2007-ASS/DEPIC/SEPLAN capeado pelo processo
n°.11.545/2006-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de
2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a
Proposição nº. 017/2007-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado por
mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., estabelecida Avenida Buriti, 2.350
– Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.279/0001-93 e no CCA
sob o nº 06.200.131-0, implantar a linha de produção do produto: MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL “NOTEBOOK” –
NCM/SH: 8471.30, incentivado pelo Decreto nº. 24.754, de 17 de
dezembro de 2004.
Art. 2º. - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico