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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 26.486, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13.03.07

 

PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção dos produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 110/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo n°. 11.716/2006-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 016/2007-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária DYNALF DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., estabelecida Avenida Tarumã, 1.222, 1ª andar - Parte – Praça 14, inscrita no CNPJ sob o nº 06.762.675/0001-54 e no CCA sob o nº 06.300.352-0, implantar a linha de produção do produto: TRANSFORMADOR DE APLICAÇÃO EM ELETRÔNICA DE TENSÃO DE NÚCLEO FERRITE (para fonte chaveada) – NCM/SH: 8504.31, CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR (Portátil) – NCM/SH: 8504.40, FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA (subconjunto) NCM/SH: 8504.40 e CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (ca/cc) (adaptador de tensão) – NCM/SH: 8504.40 incentivados pelo Decreto nº. 24.704, de 17 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 13 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS  MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico