GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 26.486, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13.03.07
PRORROGA
o prazo para implantação da linha de produção
dos produtos que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
54, inciso IV, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO
o Parecer nº. 110/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo
processo n°. 11.716/2006-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM,
que aprova a Proposição nº. 016/2007-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica
prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária DYNALF DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., estabelecida Avenida Tarumã, 1.222, 1ª andar -
Parte – Praça 14, inscrita no CNPJ sob o nº 06.762.675/0001-54 e no CCA sob o
nº 06.300.352-0, implantar a linha de produção do produto: TRANSFORMADOR DE APLICAÇÃO EM ELETRÔNICA DE TENSÃO DE NÚCLEO FERRITE
(para fonte chaveada) – NCM/SH: 8504.31, CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE
CELULAR (Portátil) – NCM/SH: 8504.40, FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA
(subconjunto) NCM/SH: 8504.40 e CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (ca/cc)
(adaptador de tensão) – NCM/SH: 8504.40 incentivados pelo Decreto nº. 24.704, de 17 de dezembro de
2004.
Art.
2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 13 de março de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico